Reforma legislativa prevê parcelar férias
Casa Civil estuda proposta que autoriza também reduzir período de descanso e de almoço e permite retorno gradual da licença-maternidade.
Os conflitos que hoje chegam aos Tribunais do Trabalho dão indicação da premência por reformas, tema que remonta à era Fernando Henrique Cardoso, atravessou a gestão Lula e pode sair ainda no governo de Dilma Rousseff, mas apenas depois das eleições. Passada a corrida pelas prefeituras, o Planalto pode anunciar medidas atualmente em estudo na Casa Civil, como a criação da figura do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE), que dá mais autonomia para negociação por meio de sindicatos, desde que não suprimam direitos garantidos pela CLT.
Jornada de trabalho - redução, compensação, alteração, horas extras - é um dos tópicos que mais tem a avançar, afirma Paola Burdriesi, sócia do Mattos Muriel Kestener Advogados. Outros temas relevantes são a possibilidade de redução de salários em situações especiais.
"Por exemplo, para preservação do emprego em crises." A carga tributária também merece atenção urgente. "O Brasil apresenta um dos custos mais altos do mundo, na faixa de 103% sobre o salário do empregado", diz Budriesi.
Cada vez mais frequente, o uso de celular e computador fora do ambiente de trabalho virou tema de discórdia e sua comprovação deveria ser prevista em lei, lembra Viviane Balbino, do Moreau & Balera Advogados.
"O mais preocupante é que a falta de legislação nesses aspectos faz com que cada tribunal entenda de uma forma, as jurisprudências sejam divergente e surja uma enorme insatisfação tanto para empregado quanto para o empregador, que na maioria das vezes paga a conta pela divergência de entendimentos." Adaptação aos novos tempos é a preocupação também de Mihoko Kimura, sócia do Tozzini Freire Advogados. "As regras para concessão das férias deveriam ser flexibilizadas: a CLT determina que elas devem ser concedidas em um único período e somente podem ser parceladas em casos excepcionais. A realidade tem demonstrado que, em muitos casos, o parcelamento em dois períodos ou mais é mais conveniente para os negócios e para os empregados." J.G.
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Fonte:Otávio Pinto e Silva (Advogado do escritório Siqueira Castro)