resumo das ações em andamento.
AQUI ESTA UM RESUMO DAS AÇÕES NA JUSTIÇA.
1º] as ações que discutiam “horas in itinere” foram TODAS julgadas improcedentes. Entendeu o juiz que o transporte é realizado por linha regular. O METABASE, por sua assessoria jurídica está atrás de certidão da AGR [Agência Goiana de Regulação], órgão responsável pela gestão do transporte rodoviário, que comprove a inexistência de linha regular naquele trajeto. Com esse documento em mãos, irei tentar rediscutir o tema;
2º] ações de insalubridade/periculosidade da COPEBRÁS:
TERMINAL – decisão judicial concedeu adicional de insalubridade, no grau médio, para os empregados que trabalhavam ou trabalham como administradores de materiais e no almoxarifado, setor laminação e adicional de insalubridade, no grau máximo, para torneiro mecânico. O METABASE manejou recurso ordinário, para o Tribunal do Trabalho da 18ª Região, buscando o adicional de periculosidade para todos os trabalhadores em razão, principalmente, da exposição à radiação ionizante. Tal recurso ainda está em fase de processamento.
CHAPADÃO – decisão judicial concedeu adicional de insalubridade, no grau médio, para os empregados que trabalhavam ou trabalham como revestidores e adicional de periculosidade para os que trabalhavam ou trabalham no almoxarifado. O METABASE manejou recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho [TST] buscando a extensão do adicional de periculosidade para todos os trabalhadores em razão da exposição à radiação ionizante. Tal recurso ainda está em fase de processamento.
3º] ações de insalubridade/periculosidade da MINERAÇÃO: decisão judicial concedeu adicional de insalubridade para os empregados que trabalhavam ou trabalham no caminhão pipa, retro-escavadeira e pá carregadeira (grau médio). O METABASE manejou recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho [TST] buscando a extensão do adicional de periculosidade para todos os trabalhadores em razão da exposição à radiação ionizante. Tal recurso ainda está em fase de processamento.
4º] ações de insalubridade/periculosidade da VALE:
CMC1 – decisão judicial concedeu adicional de insalubridade para os empregados da empresa que trabalhavam ou trabalham como Operador I e II de britagem primária (adicional de 40%), soldador (adicional de 40%), Mecânico I e II (adicional de 20%), Médico do Trabalho (adicional de 20%), Operador de Usina I e II (adicional de 20%). Também concedeu o juiz adicional de periculosidade para Blaster, Técnico Químico/Analista de Laboratório, Encarregado/Eletricista, Supervisor de Instrumentação/Instrumentista, Engenheiro de Manutenção JR, Técnico de Elétrica (projetista), Técnico de Elétrica (Inspetor Elétrico), Técnico de Segurança do Trabalho/Supervisor de Segurança do Trabalho/Engenheiro Mecânico (radio proteção)/Engenheiro Eletricista (radio proteção) e Operador de usina I e II (setor de flotação, polpa, espessador e mineroduto). A sentença será publicada dia 14/02/2013, iniciando, a partir desta data, o prazo de 8 dias para recursos das partes. Nesse caso, o METABASE não irá recorrer, já que foram deferidos todos os pedidos formulados. Assim, temos que aguardar apenas a decisão da empresa quanto a interposição de recurso.
CMC2 – decisão judicial concedeu adicional adicional de periculosidade e seus reflexos para seguintes funções: Engenheiro de Manutenção Elétrica, Supervisor de Elétrica, Técnico de Elétrica, Eletricista Industrial I e II e Instrumentista de Sistema I e II. A sentença será publicada dia 14/02/2013, iniciando, a partir desta data, o prazo de 8 dias para recursos. O METABASE irá recorrer buscando, no mínimo, o adicional de insalubridade para os mecânicos I e II, já que a perícia, quanto a estes, reconheceu o trabalho em condições insalubres.
tiça.